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InícioIncentivosPortugal 2030Inovação Produtiva
Portugal 2030 · SICE Aberto

SICE — Inovação Produtiva

O SICE — Inovação Produtiva apoia operações de investimento empresarial produtivo de natureza inovadora, para reforçar a competitividade das empresas e promover a produção de novos bens e serviços. Confirmamos o enquadramento e tratamos de toda a candidatura.

Em resumo

  • Estado Aberto
  • Prazo até 30 set 2026, 17h
  • BeneficiáriosPME
  • Taxa de apoioAté 50%
  • ModalidadeFundo perdido
  • CandidaturaBalcão dos Fundos
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Detalhe da medida

O que precisa de saber

O que apoia esta medida

O Inovação Produtiva financia projetos de investimento de natureza inovadora que se traduzem na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. Pode ser uma nova unidade produtiva, o aumento da capacidade de uma unidade pré-existente, a diversificação da produção do estabelecimento para um novo produto que ainda não fabrica, ou uma alteração profunda nos métodos de produção. O que distingue esta medida de um investimento é a exigência de novidade/inovação, seja no produto, no processo, no método de fabrico ou no modelo de negócio.

Quem se pode candidatar

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Despesas elegíveis

São elegíveis despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, nomeadamente:

  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções
  • Máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento
  • Ativos incorpóreos, incluindo direitos de patentes, licenças, saber fazer e conhecimentos técnicos não protegidos por patente
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias
  • Planos de marketing
  • Projetos de arquitetura e engenharia
  • Intervenção de CC/ ROC na validação da despesa

Taxa de incentivo

Apoio sob a forma de incentivo não reembolsável, que pode atingir as seguintes taxas máximas:

  • %Até 50% nos Territórios de Baixa Densidade;
  • %Até 30% nos Outros Territórios.A taxa é definida em cada aviso, em função da localização do investimento, da dimensão da empresa, do enquadramento europeu de auxílios de Estado.

O investimento mínimo deverá ser de 300.000 € e o máximo de 25.000.000 €.

Como candidatar

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos, na sequência da publicação de um aviso.

01

Enquadramento

Confirmamos a elegibilidade da empresa, do projeto e das despesas face ao aviso aplicável.

02

Dossier

Preparamos o plano de investimento e o dossier técnico e financeiro.

03

Candidatura

Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos, dentro do prazo do aviso.

04

Análise

Respondemos a pedidos de esclarecimento até à decisão.

05

Execução

Acompanhamos os pedidos de pagamento e o cumprimento das obrigações.

Nota de atualização

*As taxas de apoio, os limites, as modalidades, as despesas elegíveis e as condições de acesso são definidos em cada aviso de candidatura e podem variar com a dimensão da empresa, a localização do investimento e o enquadramento aplicável. Antes de avançar, a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas deve ser confirmada no aviso em vigor. Fale connosco para um enquadramento atualizado.

Faz parte de

Portugal 2030

Esta é uma das medidas do Portugal 2030. Veja todas as medidas e o funcionamento dos apoios.

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