
SICE — Inovação Produtiva
O SICE — Inovação Produtiva apoia operações de investimento empresarial produtivo de natureza inovadora, para reforçar a competitividade das empresas e promover a produção de novos bens e serviços. Confirmamos o enquadramento e tratamos de toda a candidatura.
Em resumo
- Estado Aberto
- Prazo até 30 set 2026, 17h
- BeneficiáriosPME
- Taxa de apoioAté 50%
- ModalidadeFundo perdido
- CandidaturaBalcão dos Fundos
O que precisa de saber
O que apoia esta medida
O Inovação Produtiva financia projetos de investimento de natureza inovadora que se traduzem na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis. Pode ser uma nova unidade produtiva, o aumento da capacidade de uma unidade pré-existente, a diversificação da produção do estabelecimento para um novo produto que ainda não fabrica, ou uma alteração profunda nos métodos de produção. O que distingue esta medida de um investimento é a exigência de novidade/inovação, seja no produto, no processo, no método de fabrico ou no modelo de negócio.
Quem se pode candidatar
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Despesas elegíveis
São elegíveis despesas diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, nomeadamente:
- ✓Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções
- ✓Máquinas e equipamentos
- ✓Equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento
- ✓Ativos incorpóreos, incluindo direitos de patentes, licenças, saber fazer e conhecimentos técnicos não protegidos por patente
- ✓Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
- ✓Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos e auditorias
- ✓Planos de marketing
- ✓Projetos de arquitetura e engenharia
- ✓Intervenção de CC/ ROC na validação da despesa
Taxa de incentivo
Apoio sob a forma de incentivo não reembolsável, que pode atingir as seguintes taxas máximas:
- %Até 50% nos Territórios de Baixa Densidade;
- %Até 30% nos Outros Territórios.A taxa é definida em cada aviso, em função da localização do investimento, da dimensão da empresa, do enquadramento europeu de auxílios de Estado.
O investimento mínimo deverá ser de 300.000 € e o máximo de 25.000.000 €.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos, na sequência da publicação de um aviso.
Enquadramento
Confirmamos a elegibilidade da empresa, do projeto e das despesas face ao aviso aplicável.
Dossier
Preparamos o plano de investimento e o dossier técnico e financeiro.
Candidatura
Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos, dentro do prazo do aviso.
Análise
Respondemos a pedidos de esclarecimento até à decisão.
Execução
Acompanhamos os pedidos de pagamento e o cumprimento das obrigações.
Nota de atualização
*As taxas de apoio, os limites, as modalidades, as despesas elegíveis e as condições de acesso são definidos em cada aviso de candidatura e podem variar com a dimensão da empresa, a localização do investimento e o enquadramento aplicável. Antes de avançar, a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas deve ser confirmada no aviso em vigor. Fale connosco para um enquadramento atualizado.
Portugal 2030
Esta é uma das medidas do Portugal 2030. Veja todas as medidas e o funcionamento dos apoios.
Tem um investimento produtivo em mente?
Diga-nos o que tem em mente. Fazemos o enquadramento inicial gratuitamente e sem compromisso.