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Portugal 2030 · SICE Previsto

Qualificação das PME

O SICE — Qualificação das PME reforça a capacitação empresarial através do investimento em fatores imateriais de competitividade: inovação organizacional, digitalização, certificação, marcas, design e sustentabilidade. Confirmamos o enquadramento e tratamos de toda a candidatura.

Em resumo

  • Estado Previsto
  • Prazo abertura prevista 30 out 2026
  • BeneficiáriosPME
  • Taxa de apoioAté 50%
  • ModalidadeFundo perdido
  • CandidaturaBalcão dos Fundos
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Detalhe da medida

O que precisa de saber

O que apoia esta medida

A medida financia a capacitação das empresas com novas competências e sistemas. Abrange a organização interna e os métodos de gestão, a digitalização de processos, a certificação de sistemas de qualidade, ambiente ou segurança, o design e a marca, a propriedade industrial e a economia circular. O apoio exige um projeto integrado, ou seja, que atue em mais do que um destes domínios de forma articulada, e não uma soma de despesas avulsas.

Quem se pode candidatar

Podem candidatar-se PME, sob qualquer natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada.

  • Podem ainda ser beneficiárias entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos de natureza associativa e com atividades dirigidas às PME

Despesas elegíveis

São elegíveis despesas diretamente relacionadas com a operação, nomeadamente:

  • Equipamentos e software necessários à aplicação de novos métodos organizacionais
  • Custos salariais com a contratação de recursos humanos qualificados
  • Serviços de consultoria especializados
  • Certificação de produtos, processos ou serviços
  • Conceção e registo de novas marcas
  • Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas, diretórios e motores de busca
  • Obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial
  • Formação de recursos humanos
  • Intervenção de CC/ROC na validação da despesa
  • Custos de acompanhamento, gestão, divulgação, sensibilização e disseminação de resultados, em candidaturas em conjunto ou em parceria

Taxa de incentivo

O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido.

  • %Até 50% das despesas elegíveis
  • %No caso das operações conjuntas, pode existir uma taxa de financiamento superior para alguns custos específicos da operaçãoNomeadamente de gestão e acompanhamento em candidaturas em conjunto ou em parceria.

Como candidatar

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos, na sequência da publicação de um aviso.

01

Enquadramento

Confirmamos a elegibilidade da empresa, do projeto e das despesas face ao aviso aplicável.

02

Dossier

Preparamos o plano de investimento e o dossier técnico e financeiro.

03

Candidatura

Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos, dentro do prazo do aviso.

04

Análise

Respondemos a pedidos de esclarecimento até à decisão.

05

Execução

Acompanhamos os pedidos de pagamento e o cumprimento das obrigações.

Nota de atualização

*As taxas de apoio, os limites, as modalidades, as despesas elegíveis e as condições de acesso são definidos em cada aviso de candidatura e podem variar com a dimensão da empresa, a localização do investimento e o enquadramento aplicável. Antes de avançar, a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas deve ser confirmada no aviso em vigor. Fale connosco para um enquadramento atualizado.

Faz parte de

Portugal 2030

Esta é uma das medidas do Portugal 2030. Veja todas as medidas e o funcionamento dos apoios.

Vamos começar

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