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PEPAC · D.1.1.1.4 Depende do GAL

Comercialização, Cadeias Curtas e Mercados Locais

A tipologia D.1.1.1.4 apoia a modernização da comercialização de produtos agrícolas, aproxima produtores e consumidores e promove o escoamento da produção local, através de cadeias curtas, mercados locais e soluções inovadoras de venda e distribuição.

Em resumo

  • Estado Depende do GAL
  • TipologiaD.1.1.1.4
  • BeneficiáriosProdutores, agrupamentos de produtores e entidades gestoras de mercados
  • Taxa de apoioaté 65%*
  • ModalidadeFundo perdido
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Detalhe da medida

O que precisa de saber

O que apoia esta medida

A tipologia D.1.1.1.4 aproxima produtores e consumidores e moderniza a forma como a produção local chega ao mercado. O objetivo é apoiar a modernização da comercialização de produtos agrícolas e promover o escoamento da produção local, através de cadeias curtas, mercados locais e soluções inovadoras de venda e distribuição.

São apoiadas operações nas componentes de comercialização de produtos agrícolas, cadeias curtas e mercados locais. Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.

Quem se pode candidatar

Os beneficiários variam consoante a componente.

  • Comercialização de produtos agrícolasPessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas.
  • Cadeias curtasTitulares de explorações agrícolas, a título individual ou em parceria.
  • Mercados locaisPessoas singulares, PME, associações de desenvolvimento local, associações de produtores, GAL ou entidades gestoras, cooperativas e autarquias locais.

Despesas elegíveis

São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:

  • Construção, adaptação ou modernização de edifícios
  • Aquisição de máquinas e equipamentos
  • Equipamentos de preparação, embalagem, acondicionamento e comercialização de produtos
  • Equipamentos informáticos
  • Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento
  • Produção de embalagens e rótulos
  • Software, plataformas eletrónicas de comercialização e websites
  • Planos de comercialização, ações e materiais de promoção
  • Consultoria, estudos e projetos
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura

Taxa de incentivo

O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso.

  • %Até 65%*A taxa concreta é definida pelos GAL nos respetivos avisos.

Como candidatar

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.

01

Enquadramento

Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.

02

Aviso aplicável

Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.

03

Preparação

Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.

04

Candidatura

Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.

05

Execução

Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.

Nota de atualização

*As taxas de apoio e os requisitos de acesso são definidos na regulamentação em vigor — nomeadamente na Portaria n.º 247/2025/1 — e concretizados no aviso de cada GAL. Antes de avançar, a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas deve ser confirmada no aviso aplicável. Fale connosco para um enquadramento atualizado.

Faz parte de

PEPAC

Esta é uma das medidas do PEPAC. Veja todas as medidas e o funcionamento dos apoios.

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