Comercialização, Cadeias Curtas e Mercados Locais
A tipologia D.1.1.1.4 apoia a modernização da comercialização de produtos agrícolas, aproxima produtores e consumidores e promove o escoamento da produção local, através de cadeias curtas, mercados locais e soluções inovadoras de venda e distribuição.
Em resumo
- Estado Depende do GAL
- TipologiaD.1.1.1.4
- BeneficiáriosProdutores, agrupamentos de produtores e entidades gestoras de mercados
- Taxa de apoioaté 65%*
- ModalidadeFundo perdido
O que precisa de saber
O que apoia esta medida
A tipologia D.1.1.1.4 aproxima produtores e consumidores e moderniza a forma como a produção local chega ao mercado. O objetivo é apoiar a modernização da comercialização de produtos agrícolas e promover o escoamento da produção local, através de cadeias curtas, mercados locais e soluções inovadoras de venda e distribuição.
São apoiadas operações nas componentes de comercialização de produtos agrícolas, cadeias curtas e mercados locais. Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.
Quem se pode candidatar
Os beneficiários variam consoante a componente.
- ✓Comercialização de produtos agrícolasPessoas singulares ou coletivas que se dediquem à comercialização, por grosso, de produtos agrícolas.
- ✓Cadeias curtasTitulares de explorações agrícolas, a título individual ou em parceria.
- ✓Mercados locaisPessoas singulares, PME, associações de desenvolvimento local, associações de produtores, GAL ou entidades gestoras, cooperativas e autarquias locais.
Despesas elegíveis
São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:
- ✓Construção, adaptação ou modernização de edifícios
- ✓Aquisição de máquinas e equipamentos
- ✓Equipamentos de preparação, embalagem, acondicionamento e comercialização de produtos
- ✓Equipamentos informáticos
- ✓Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento
- ✓Produção de embalagens e rótulos
- ✓Software, plataformas eletrónicas de comercialização e websites
- ✓Planos de comercialização, ações e materiais de promoção
- ✓Consultoria, estudos e projetos
- ✓Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura
Taxa de incentivo
O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso.
- %Até 65%*A taxa concreta é definida pelos GAL nos respetivos avisos.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.
Enquadramento
Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.
Aviso aplicável
Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.
Preparação
Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.
Candidatura
Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.
Execução
Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.
Nota de atualização
*As taxas de apoio e os requisitos de acesso são definidos na regulamentação em vigor — nomeadamente na Portaria n.º 247/2025/1 — e concretizados no aviso de cada GAL. Antes de avançar, a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas deve ser confirmada no aviso aplicável. Fale connosco para um enquadramento atualizado.
PEPAC
Esta é uma das medidas do PEPAC. Veja todas as medidas e o funcionamento dos apoios.
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