Jovens Agricultores
Prémio à primeira instalação de jovens agricultores e apoio ao investimento produtivo na exploração agrícola.
Ver medida →O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum aplica a PAC em Portugal entre 2023 e 2027. Apoia agricultores, empresas e entidades locais a investir nas explorações agrícolas, a diversificar a economia rural e a valorizar o território. Ajudamos a escolher a medida certa e tratamos de toda a candidatura.
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O PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum é o plano que aplica a PAC em Portugal no período 2023–2027. Foi aprovado pela Comissão Europeia em agosto de 2022 e reúne, num único plano, os pagamentos diretos aos agricultores, os apoios setoriais e os apoios ao desenvolvimento rural.
Para além dos pagamentos anuais associados à atividade agrícola, o PEPAC financia projetos de investimento: modernizar a exploração, instalar jovens agricultores, transformar e comercializar produção, diversificar a economia dos territórios rurais e valorizar o património local.
Uma parte significativa destes apoios segue a abordagem LEADER: são os Grupos de Ação Local (GAL) que lançam os avisos para o seu território, de acordo com a estratégia de desenvolvimento local aprovada. Por isso, as condições concretas — prazos e taxas — variam de território para território.
As medidas de investimento do PEPAC cobrem toda a cadeia, da exploração agrícola à valorização do território. Veja o detalhe de cada uma nas medidas em destaque mais abaixo.
As medidas do PEPAC dirigem-se a perfis diferentes — ajudamos cada um a encontrar o seu enquadramento.
Pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola, incluindo jovens que se instalem pela primeira vez e explorações que queiram modernizar-se.
Empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas e PME que desenvolvam serviços, comércio ou oferta turística no território de intervenção de um GAL.
Autarquias locais e outras pessoas coletivas públicas, associações, cooperativas, GAL e entidades gestoras, em projetos de valorização do território.
Nas medidas de investimento, o apoio assume a forma de subvenção não reembolsável — uma comparticipação sobre a despesa elegível, que não tem de ser devolvida. Cada medida define o intervalo de investimento elegível e a taxa de apoio máxima, que nestas tipologias vai dos 50% aos 75%.
Na instalação de jovens agricultores o apoio é diferente: um prémio fixo à primeira instalação, que pode ser reforçado em regime de exclusividade e em território vulnerável, ao qual se pode somar o apoio ao investimento produtivo na exploração.
Nas tipologias LEADER, a taxa concreta e as condições de cada candidatura são definidas pelos GAL nos respetivos avisos, dentro dos limites da regulamentação em vigor. As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.
As principais medidas de apoio ao investimento agrícola e ao desenvolvimento rural. Fale connosco para saber qual se enquadra no seu caso.
Prémio à primeira instalação de jovens agricultores e apoio ao investimento produtivo na exploração agrícola.
Ver medida →Modernização, competitividade e sustentabilidade das explorações agrícolas, com taxa de apoio até 75%.
Ver medida →Valorização de recursos biológicos e subprodutos, práticas de economia circular e modernização da transformação.
Ver medida →Criação e desenvolvimento de atividades económicas em território rural — serviços, comércio e oferta turística.
Ver medida →Modernização da comercialização de produtos agrícolas, cadeias curtas e mercados locais.
Ver medida →Conservação e valorização do património local e infraestruturas de coletividades, incluindo Aldeias Inteligentes.
Ver medida →O PEPAC — Plano Estratégico da Política Agrícola Comum — é o plano que aplica a PAC em Portugal no período 2023–2027. Foi aprovado pela Comissão Europeia em agosto de 2022 e reúne, num único plano, os pagamentos diretos aos agricultores, os apoios setoriais e os apoios ao desenvolvimento rural, financiados pelos fundos europeus agrícolas.
Depende da medida. Há medidas dirigidas a agricultores e a explorações agrícolas, outras a empresas e PME que desenvolvam atividade em território rural, e outras ainda a autarquias, coletividades e associações locais. No enquadramento inicial confirmamos, sem compromisso, a que medida se pode candidatar.
Nas medidas de investimento aqui apresentadas, o apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável — não tem de ser devolvido. A taxa de apoio varia por medida e pode ir dos 50% até aos 75% do investimento elegível, dentro dos limites definidos na regulamentação e em cada aviso.
As candidaturas ao PEPAC são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP. Acompanhamos todo o processo, do enquadramento à submissão e aos pedidos de pagamento.
Várias medidas de desenvolvimento rural seguem a abordagem LEADER: são os Grupos de Ação Local (GAL) que lançam os avisos para o seu território, de acordo com a respetiva estratégia de desenvolvimento local. É por isso que a taxa de apoio concreta e as condições de cada candidatura são definidas no aviso do GAL, dentro dos limites da regulamentação em vigor.
Sim. Acompanhamos do enquadramento inicial à execução: verificação de elegibilidade, preparação do dossier, submissão no Balcão dos Fundos da Agricultura, resposta a esclarecimentos e apoio aos pedidos de pagamento. É um acompanhamento personalizado, em todas as fases.
O PEPAC é um de vários. Veja os outros programas onde apoiamos candidaturas.
Precisa de apoio numa candidatura? Conheça o nosso serviço de Candidaturas a Fundos →
*As taxas de apoio, os limites de investimento e os requisitos de acesso são definidos na regulamentação do PEPAC em vigor e concretizados em cada aviso. Nas tipologias LEADER, é o aviso do GAL do território que fixa prazos e taxas aplicáveis. Antes de avançar, a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas deve ser confirmada no aviso aplicável. Fale connosco para um enquadramento atualizado.
Diga-nos quem é e o que pretende. Fazemos o enquadramento inicial gratuitamente e sem compromisso.