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PEPAC · D.1.1.1.3 Depende do GAL

Diversificação, Comércio e Serviços

A tipologia D.1.1.1.3 apoia a criação e o desenvolvimento de atividades económicas que contribuam para a criação de emprego, a diversificação e o dinamismo económico dos territórios rurais, nomeadamente no âmbito dos serviços, comércio de produtos não agrícolas e atividades associadas à oferta turística.

Em resumo

  • Estado Depende do GAL
  • TipologiaD.1.1.1.3
  • BeneficiáriosPessoas singulares ou coletivas
  • Investimento elegível10.000 € a 300.000 €
  • Taxa de apoioaté 60%*
  • ModalidadeFundo perdido
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Detalhe da medida

O que precisa de saber

O que apoia esta medida

A tipologia D.1.1.1.3 apoia atividades económicas que dinamizem os territórios rurais para além da produção agrícola. O objetivo é apoiar a criação e o desenvolvimento de atividades que contribuam para a criação de emprego, a diversificação e o dinamismo económico dos territórios rurais, nomeadamente no âmbito dos serviços, da indústria, do comércio de produtos não agrícolas e das atividades associadas à oferta turística.

Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.

Quem se pode candidatar

  • Pessoas singulares ou coletivas que sejam PMEQue promovam investimentos enquadrados nas atividades elegíveis e localizados no território de intervenção do respetivo GAL.

Despesas elegíveis

São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
  • Construções
  • Aquisição de equipamentos
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante
  • Outras despesas associadas a investimentos intangíveis
  • Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura

Taxa de incentivo

O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, para investimentos elegíveis superiores a 10.000 € e até 300.000 €, podendo a taxa de apoio atingir até 60%, de acordo com as condições definidas no respetivo aviso.

Como candidatar

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.

01

Enquadramento

Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.

02

Aviso aplicável

Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.

03

Preparação

Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.

04

Candidatura

Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.

05

Execução

Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.

Nota de atualização

*As taxas de apoio, os limites de investimento e os requisitos de acesso são definidos na regulamentação em vigor e concretizados no aviso de cada GAL. Antes de avançar, a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas deve ser confirmada no aviso aplicável. Fale connosco para um enquadramento atualizado.

Faz parte de

PEPAC

Esta é uma das medidas do PEPAC. Veja todas as medidas e o funcionamento dos apoios.

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