Diversificação, Comércio e Serviços
A tipologia D.1.1.1.3 apoia a criação e o desenvolvimento de atividades económicas que contribuam para a criação de emprego, a diversificação e o dinamismo económico dos territórios rurais, nomeadamente no âmbito dos serviços, comércio de produtos não agrícolas e atividades associadas à oferta turística.
Em resumo
- Estado Depende do GAL
- TipologiaD.1.1.1.3
- BeneficiáriosPessoas singulares ou coletivas
- Investimento elegível10.000 € a 300.000 €
- Taxa de apoioaté 60%*
- ModalidadeFundo perdido
O que precisa de saber
O que apoia esta medida
A tipologia D.1.1.1.3 apoia atividades económicas que dinamizem os territórios rurais para além da produção agrícola. O objetivo é apoiar a criação e o desenvolvimento de atividades que contribuam para a criação de emprego, a diversificação e o dinamismo económico dos territórios rurais, nomeadamente no âmbito dos serviços, da indústria, do comércio de produtos não agrícolas e das atividades associadas à oferta turística.
Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.
Quem se pode candidatar
- ✓Pessoas singulares ou coletivas que sejam PMEQue promovam investimentos enquadrados nas atividades elegíveis e localizados no território de intervenção do respetivo GAL.
Despesas elegíveis
São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:
- ✓Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e engenharia associados ao investimento
- ✓Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding
- ✓Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções
- ✓Construções
- ✓Aquisição de equipamentos
- ✓Aquisição de viaturas e outro material circulante
- ✓Outras despesas associadas a investimentos intangíveis
- ✓Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura
Taxa de incentivo
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável, para investimentos elegíveis superiores a 10.000 € e até 300.000 €, podendo a taxa de apoio atingir até 60%, de acordo com as condições definidas no respetivo aviso.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.
Enquadramento
Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.
Aviso aplicável
Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.
Preparação
Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.
Candidatura
Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.
Execução
Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.
Nota de atualização
*As taxas de apoio, os limites de investimento e os requisitos de acesso são definidos na regulamentação em vigor e concretizados no aviso de cada GAL. Antes de avançar, a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas deve ser confirmada no aviso aplicável. Fale connosco para um enquadramento atualizado.
PEPAC
Esta é uma das medidas do PEPAC. Veja todas as medidas e o funcionamento dos apoios.
Quer criar ou desenvolver um negócio em território rural?
Diga-nos o que tem em mente. Fazemos o enquadramento inicial gratuitamente e sem compromisso.