Património Rural, Natural, Cultural e Gastronómico
A tipologia D.1.1.1.5 apoia projetos que promovam a conservação e valorização de elementos patrimoniais locais, paisagísticos, ambientais, culturais e gastronómicos, bem como a criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais e o desenvolvimento de estratégias associadas ao conceito de Aldeias Inteligentes.
Em resumo
- Estado Depende do GAL
- TipologiaD.1.1.1.5
- BeneficiáriosAutarquias, freguesias, associações e entidades sem fins lucrativos
- Investimento elegível10.000 € a 300.000 €
- Taxa de apoioaté 65%*
- ModalidadeFundo perdido
O que precisa de saber
O que apoia esta medida
A tipologia D.1.1.1.5 valoriza o que é próprio de cada território. O objetivo é apoiar projetos que promovam a conservação e valorização de elementos patrimoniais locais, paisagísticos, ambientais, culturais e gastronómicos, bem como a criação ou melhoria de infraestruturas de coletividades locais e o desenvolvimento de estratégias associadas ao conceito de Aldeias Inteligentes.
Esta é uma tipologia da abordagem LEADER: os avisos são lançados pelos Grupos de Ação Local para o respetivo território, que definem as taxas de apoio aplicáveis dentro dos limites da regulamentação em vigor.
Quem se pode candidatar
- ✓Pessoas singulares ou coletivas de direito privadoIncluindo coletividades e associações locais.
- ✓GAL ou entidades gestorasNo caso dos GAL sem personalidade jurídica.
- ✓Autarquias locais e outras pessoas coletivas públicasMunicípios, freguesias e demais entidades públicas do território.
Despesas elegíveis
São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:
- ✓Obras de recuperação e beneficiação e respetivo apetrechamento/equipamentos
- ✓Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos
- ✓Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património
- ✓Investimentos imateriais, incluindo software aplicacional, projetos de arquitetura e engenharia e outros investimentos relacionados com património imaterial
- ✓Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial
- ✓Consultoria, formação, deslocações e outras despesas associadas ao desenvolvimento de estratégias de Aldeias Inteligentes
- ✓ Estudos e elaboração de candidatura
Taxa de incentivo
O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso.
- %Até 65%*Para investimentos elegíveis superiores a 10.000 € e até 300.000 €. A taxa aplicável é definida pelos GAL nos respetivos avisos.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.
Enquadramento
Identificamos o GAL do território e confirmamos a elegibilidade do promotor e do projeto.
Aviso aplicável
Acompanhamos a abertura do aviso do GAL e as condições concretas dessa candidatura.
Preparação
Reunimos documentos e orçamentos e preparamos o dossier de candidatura.
Candidatura
Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura, dentro do prazo do aviso.
Execução
Respondemos a esclarecimentos e apoiamos os pedidos de pagamento e as obrigações do projeto.
Nota de atualização
*As taxas de apoio, os limites de investimento e os requisitos de acesso são definidos na regulamentação em vigor e concretizados no aviso de cada GAL. Antes de avançar, a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas deve ser confirmada no aviso aplicável. Fale connosco para um enquadramento atualizado.
PEPAC
Esta é uma das medidas do PEPAC. Veja todas as medidas e o funcionamento dos apoios.
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