Jovens Agricultores
A intervenção C.2.2 apoia a primeira instalação de jovens agricultores e o investimento produtivo nas explorações agrícolas, com vista ao reforço da competitividade, viabilidade, sustentabilidade, inovação e digitalização do setor agrícola. Confirmamos o enquadramento e tratamos de toda a candidatura.
Em resumo
- Estado Previsto
- Prazo A anunciar
- BeneficiáriosAgricultores entre os 18 e os 40 anos, em primeira instalação
- Taxa de apoioAté 60%*
- Prémio à instalaçãoAté 55.000 €*
- ModalidadeFundo perdido
O que precisa de saber
O que apoia esta medida
A intervenção C.2.2, Instalação de jovens agricultores, integra duas tipologias, que podem ser mobilizadas em conjunto.
- ✓C.2.2.1, prémio à instalaçãoApoio à primeira instalação, sob a forma de prémio.
- ✓C.2.2.2, investimento produtivoApoio ao investimento na exploração agrícola do jovem que se instala.
O objetivo é apoiar a primeira instalação de jovens agricultores e o investimento produtivo nas explorações, com vista ao reforço da competitividade, viabilidade, sustentabilidade, inovação e digitalização do setor agrícola.
Quem se pode candidatar
Podem candidatar-se jovens que se instalem pela primeira vez, a título individual ou através de sociedade.
- ✓Pessoas singularesCom idade entre os 18 e os 40 anos.
- ✓Sociedades por quotasCom atividade agrícola no objeto social, desde que todos os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.
Despesas elegíveis
São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:
- ✓Preparação de terrenos
- ✓Edifícios e outras construções
- ✓Adaptação de instalações existentes
- ✓Plantações plurianuais
- ✓Instalação de pastagens permanentes
- ✓Sistemas de rega, incluindo instalação ou modernização
- ✓Máquinas e equipamentos
- ✓Equipamentos informáticos
- ✓Equipamentos de transporte interno e movimentação de cargas
- ✓Investimentos em soluções digitais
- ✓Investimentos em tecnologias de uso eficiente da água
- ✓Investimentos em produção de energia renovável
- ✓Investimentos associados à melhoria da eficiência energética
- ✓Investimentos necessários à modernização, reestruturação e desenvolvimento da exploração agrícola
- ✓Despesas gerais associadas ao investimento
Taxa de incentivo
O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso. O apoio tem duas componentes, com formas distintas.
- €Prémio à instalaçãoPrémio fixo de 25.000 €, podendo acrescer 25.000 € em caso de instalação em regime de exclusividade e 5.000 € caso a exploração se localize em território vulnerável.
- €Investimento produtivoTaxa de 60% para investimento elegível até 500.000 € e de 50% para investimento elegível superior a 500.000 € e até 2.000.000 €, com limite máximo de apoio de 400.000 € por candidatura.
Como candidatar
As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.
Enquadramento
Confirmamos a elegibilidade do promotor, da exploração e do projeto.
Plano de investimento
Preparamos o plano de investimento e o dossier de candidatura.
Candidatura
Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura.
Análise
Respondemos a pedidos de esclarecimento até à decisão.
Execução
Acompanhamos os pedidos de pagamento e o cumprimento das obrigações.
Nota de atualização
*Os montantes do prémio, as taxas de apoio e os requisitos de acesso são definidos e atualizados na regulamentação em vigor e concretizados em cada aviso. Antes de avançar, a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas deve ser confirmada no aviso aplicável. Fale connosco para um enquadramento atualizado.
PEPAC
Esta é uma das medidas do PEPAC. Veja todas as medidas e o funcionamento dos apoios.
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