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PEPAC · C.2.2 Previsto

Jovens Agricultores

A intervenção C.2.2 apoia a primeira instalação de jovens agricultores e o investimento produtivo nas explorações agrícolas, com vista ao reforço da competitividade, viabilidade, sustentabilidade, inovação e digitalização do setor agrícola. Confirmamos o enquadramento e tratamos de toda a candidatura.

Em resumo

  • Estado Previsto
  • Prazo A anunciar
  • BeneficiáriosAgricultores entre os 18 e os 40 anos, em primeira instalação
  • Taxa de apoioAté 60%*
  • Prémio à instalaçãoAté 55.000 €*
  • ModalidadeFundo perdido
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Detalhe da medida

O que precisa de saber

O que apoia esta medida

A intervenção C.2.2, Instalação de jovens agricultores, integra duas tipologias, que podem ser mobilizadas em conjunto.

  • C.2.2.1, prémio à instalaçãoApoio à primeira instalação, sob a forma de prémio.
  • C.2.2.2, investimento produtivoApoio ao investimento na exploração agrícola do jovem que se instala.

O objetivo é apoiar a primeira instalação de jovens agricultores e o investimento produtivo nas explorações, com vista ao reforço da competitividade, viabilidade, sustentabilidade, inovação e digitalização do setor agrícola.

Quem se pode candidatar

Podem candidatar-se jovens que se instalem pela primeira vez, a título individual ou através de sociedade.

  • Pessoas singularesCom idade entre os 18 e os 40 anos.
  • Sociedades por quotasCom atividade agrícola no objeto social, desde que todos os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25%.

Despesas elegíveis

São elegíveis, entre outras previstas na regulamentação aplicável, as seguintes despesas:

  • Preparação de terrenos
  • Edifícios e outras construções
  • Adaptação de instalações existentes
  • Plantações plurianuais
  • Instalação de pastagens permanentes
  • Sistemas de rega, incluindo instalação ou modernização
  • Máquinas e equipamentos
  • Equipamentos informáticos
  • Equipamentos de transporte interno e movimentação de cargas
  • Investimentos em soluções digitais
  • Investimentos em tecnologias de uso eficiente da água
  • Investimentos em produção de energia renovável
  • Investimentos associados à melhoria da eficiência energética
  • Investimentos necessários à modernização, reestruturação e desenvolvimento da exploração agrícola
  • Despesas gerais associadas ao investimento

Taxa de incentivo

O incentivo corresponde a uma percentagem das despesas elegíveis e é atribuído a fundo perdido, sem obrigação de reembolso. O apoio tem duas componentes, com formas distintas.

  • Prémio à instalaçãoPrémio fixo de 25.000 €, podendo acrescer 25.000 € em caso de instalação em regime de exclusividade e 5.000 € caso a exploração se localize em território vulnerável.
  • Investimento produtivoTaxa de 60% para investimento elegível até 500.000 € e de 50% para investimento elegível superior a 500.000 € e até 2.000.000 €, com limite máximo de apoio de 400.000 € por candidatura.

Como candidatar

As candidaturas são submetidas no Balcão dos Fundos da Agricultura, gerido pelo IFAP.

01

Enquadramento

Confirmamos a elegibilidade do promotor, da exploração e do projeto.

02

Plano de investimento

Preparamos o plano de investimento e o dossier de candidatura.

03

Candidatura

Submetemos a candidatura no Balcão dos Fundos da Agricultura.

04

Análise

Respondemos a pedidos de esclarecimento até à decisão.

05

Execução

Acompanhamos os pedidos de pagamento e o cumprimento das obrigações.

Nota de atualização

*Os montantes do prémio, as taxas de apoio e os requisitos de acesso são definidos e atualizados na regulamentação em vigor e concretizados em cada aviso. Antes de avançar, a elegibilidade do promotor, do projeto e das despesas deve ser confirmada no aviso aplicável. Fale connosco para um enquadramento atualizado.

Faz parte de

PEPAC

Esta é uma das medidas do PEPAC. Veja todas as medidas e o funcionamento dos apoios.

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